Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Contestação Extrajudicial.

Auxílio emergencial

Publicado por Indiana Sousa
há 4 anos


Pelas regras, a pessoa que solicitou o auxílio e este foi negado só poderá contestar uma única vez, e se a contestação também for negada, fica impedido de fazer uma nova solicitação.

Mas o que fazer se a contestação for negada?

Pensando nisso o Ministério da Cidadania firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União, em que é possível contestar a negativa.

Para tanto, primeiramente deve-se formalizar o processo de assistência jurídica, por meio do atendimento remoto (WhatsApp, telefone ou e-mail), para isso, basta acessar o site da DPU (dpu.def.br/contatos-dpu) clique no estado que reside, selecione sua cidade e terá acesso aos contatos necessários para iniciar o atendimento remoto.

Em seguida se dirija ate a sede da Defensoria Pública da União da sua cidade com os documentos comprobatórios de que possui direito ao auxílio.

Por esse canal é possível resolver o problema sem que seja necessário ajuizar uma ação.

E como saber quais os documentos levar?

A portaria nº 423 de 19 de junho de 2020 possui um rol de documentos para cada mensagem recebida.

Por exemplo, se a mensagem for “Cidadão/ã identificado pela Polícia Federal como residente no exterior” o documento que precisa levar é um comprovante de residência no país.

E se na minha cidade não tiver sede da Defensoria Pública da União?

Nessas situações a própria Defensoria indica procurar a subseção da Justiça Federal da cidade.

  • Sobre o autorAluna por 5 anos no curso de direito e estudante a vida inteira.
  • Publicações9
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações732
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contestacao-extrajudicial/901321808

Informações relacionadas

Fabricio Marinho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Procuração Advogado

Fernanda Marques, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contestação trabalhista

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Contestação Cível

Fabiana Carvalho, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Contestação à Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais

Robson Pontes Jr., Advogado
Modeloshá 2 anos

Contestação trabalhista - dano moral, verbas indevidas

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Indiana, quem são os polos passivos além da Caixa e Dataprev nessa ação? estou em duvida se coloco União ou Fazenda pública no polo passivo continuar lendo

Respondendo meu próprio comentário, quem é o polo passivo no caso é só a União, dataprev e caixa só administram o pagamento, não tendo legitimidade na ação, caso forem entrar entrem contra a união federal exclusivamente continuar lendo

Caro Arthur.

Em resposta ao seu comentário. Em que esclarece quem é o polo passivo.

Agradeço a contribuição. continuar lendo

É muito triste ver publicações como esta, onde a pessoa não checa as informações na fonte e acaba passando informação incorreta, acontece que o site da DPU não deixa nenhum tipo de contato, apenas mostra o Estado e as cidades onde são atendidas, porém não há telefones e muito menos e-mails ou whatsapp!

Por favor, antes de fazer qualquer publicação cheque tudo antes de passar uma informação errônea como esta, fica a dica. continuar lendo

Caro leitor. Em hipótese alguma passaria informações que levassem alguém em erro.
Percebo que não leu o artigo direito, ou encontrou algum problema que o impossibilitou de acessar as informações mencionadas.

Embora tenha sido indelicado no comentário, repassarei o passo a passo, ainda que a essa altura, talvez não seja mais possível o procedimento.

Mas pela lisura a que prezo, segue:

1 - dpu.def.br/contatos-dpu
2 - Clique no seu estado.
3 - Clique no sinal de + da sua cidade.

Sim, aparece todos esses contatos que eu mencionei.

Se não aparece a sua cidade, então precisa verificar qual a Defensoria que a atende.

Por favor, antes de fazer qualquer comentário, verifique se seguiu o procedimento correto. continuar lendo